I. Em matéria do regime jurídico dos bens públicos,
tanto a afetação quanto a desafetação podem
ser expressas ou tácitas.
II. Os vizinhos do imóvel tombado não poderão, sem
autorização prévia do órgão técnico, fazer
construção que impeça ou reduza a visibilidade
do referido bem; essa restrição aos imóveis da
área envoltória é um exemplo de servidão
administrativa.
III. Ocupação temporária é a utilização que o Estado
faz, de modo transitório, de imóvel particular
para fins de interesse público; em razão mesmo
desse interesse público, não admite indenização,
mesmo que haja dano ao referido bem.
Quais estão corretas?
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