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#2885142

Quanto a nossa legislação sobre licitações e contratos, é CORRETO afirmar que

  • segundo o regime da Lei nº 8.666/93, sendo inaplicável a exceptionon adimpleti contractus, não há possibilidade de interrupção da execução do contrato pelo particular.
  • a competência para legislar sobre licitações e contratos, que, antes da Emenda Constitucional 19/98, era privativa de cada ente da Federação, passou a ser exclusiva da União, não dispondo mais os Estados membros de competência para legislar a respeito.
  • em razão da natureza intuitu personae dos contratos administrativos, a lei de licitações não admite subcontratação total ou parcial de seu objeto.
  • não se aplicam às concessões de serviço público, regidas pela Lei nº 8.987/95, as teorias do fato do príncipe e da imprevisão.
  • não se aplicam às licitações para concessão de serviço público, regidas pela Lei nº 8.987/95, os casos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/93.
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