“Fenício” foi denunciado pela prática de furto
simples e o Juiz rejeitou de plano a peça inaugural
da persecutio criminis, entendendo, in casu, que se
aplica o princípio da insignificância. Houve
interposição de recurso pelo Ministério Público. O
Juiz de primeiro grau nomeou defensor dativo ao
recorrido para contrarrazoar o recurso. O réu não foi
citado da ação penal interposta, devido ao fato de
ter sido a Denúncia rejeitada. Diante do texto e do
que dispõe o entendimento sumulado pelo STF:
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