I. A cobrança de outorga onerosa por parte da
Administração Pública a cidadão que adquiriu
imóvel e foi beneficiado por valorização
econômica do bem em virtude de alteração de
seu uso não viola o direito de propriedade, o ato
jurídico perfeito, tampouco a vedação ao
enriquecimento sem causa do Poder Público.
II. A cobrança de outorga onerosa, por parte da
Administração Pública, a cidadão que edifica em
imóvel empreendimento cujo projeto
arquitetônico se utiliza de aumento do potencial
construtivo, tem natureza de tributo.
III. Imóveis que sejam objeto de limitação
administrativa imposta pelo Poder Público para
coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental,
mesmo que sofram diminuição de seu conteúdo
econômico, não estão sujeitos a indenizações em alinhamento com a função social da propriedade
constitucional.
IV. A desapropriação por interesse social de imóvel
considerado improdutivo afasta o direito ao
cômputo de juros compensatórios sobre o valor
indenizatório ao expropriado.
V. As reservas biológicas têm feição legal para
suportar atividades de pesquisa e demandam
desapropriação de áreas particulares para sua
instalação.
Estão INCORRETOS os itens:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?