A Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 dispõe que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Não se subordinam ao regime desta Lei:
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