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#1654933

A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Sobre a revogação dos atos públicos, é correto afirmar que:  

  • Somente podem ser revogados atos que possuam alguma ilegalidade.
  • A revogação não possui efeitos retroativos, ou seja, os efeitos do ato são válidos até sua revogação.
  • A revogação deve ser realizada somente pelo Poder Judiciário.
  • Na hipótese de revogação de um ato, considera-se como se nunca tivesse existido no campo jurídico.
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