Considerando Código de Obras do Município de Capela do Alto, sobre a utilização de tapumes, podemos afirmar:
I Será obrigatória a colocação de tapume sempre que a execução de obras de construção, reconstrução, reforma, pintura ou reparação de prédios for feita no alinhamento da via pública.
II Os tapumes terão altura mínima de dois metros, podendo avançar além da metade do passeio.
III Será obrigatória a colocação de tapume em toda a obra de demolição de prédio, com a altura mínima igual à altura do prédio a demolir.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
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