É permitida a participação direta ou indireta,
inclusive o controle, de empresas ou de capital
estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes
casos: I. Doações de organismos internacionais vinculados
à Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e
empréstimos. II. Pessoas jurídicas destinadas a instalar,
operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de
planejamento familiar.
III. Serviços de saúde mantidos, com finalidade
lucrativa, por empresas, para atendimento de seus
empregados e dependentes, sem qualquer ônus
para a seguridade social.
Estão corretas apenas:
Autenticação
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