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#3062532

Dona Luísa tem, desde 1996, a posse de um imóvel residencial na localidade de Cachoeiras, a 4 quilômetros da sede do Município de Timbé. Ela mora na única rua calçada, ao lado do posto de saúde inaugurado em 2010 e bem em frente à escola primária, que funciona desde 2005. No ano de 2011, dona Luísa recebeu em sua residência o carnê de pagamento do ITR, mas a partir de 2018 passou a receber carnê de IPTU. Levando a sua situação até a Prefeitura constatou-se que houve um erro. De acordo com a situação narrada e considerando a legislação aplicável, assinale a alternativa correta:

  • O erro verificado na situação de dona Luísa está na cobrança do IPTU a partir do ano de 2018, uma vez que a localidade onde reside encontra-se a 4 quilômetros da sede do Município.
  • Dona Luísa não deveria ter recebido carnê do ITR somente em 2017, mas sim desde 2010, ano que foi inaugurado o posto de saúde, considerado melhoramento público.
  • O erro verificado ocorreu na cobrança de ITR no lugar da cobrança de IPTU, uma vez que a localidade da residência de dona Luísa já conta com 2 (dois) ou mais tipos de melhoramentos indicados na legislação aplicável, já sendo, portanto, considerada zona urbana.
  • Embora incida, em tese, IPTU sobre a residência de dona Luísa, a posse da qual ela desfruta não constitui fato gerador suficiente para a sua cobrança.
  • O erro verificado está no fato de a localidade de dona Luísa dispor de somente uma rua calçada, o que está abaixo do limite legal de 2 (dois) melhoramentos para que seja considerada zona urbana.
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