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#3716241

Leia o caso a seguir.

Uma psicóloga que atua em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) acompanha uma usuária adulta vítima de violência doméstica, em atendimentos individuais e sigilosos. Durante uma reunião com a rede intersetorial a equipe solicita que a psicóloga compartilhe informações detalhadas sobre o conteúdo dos atendimentos alegando que tais dados seriam essenciais para orientar medidas protetivas mais assertivas. Entretanto, a usuária manifestou expressamente que não autoriza o repasse de informações de seus atendimentos permitindo apenas que sejam compartilhados dados gerais sobre risco atual, sem exposição de aspectos íntimos pessoais. A psicóloga reconhece a importância da articulação intersetorial prevista na Proteção Social Especial de Média Complexidade (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas também sabe que sua atuação é regida pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), especialmente no que diz respeito ao sigilo profissional, ao respeito à autonomia da usuária, e ao manejo ético de informações. 

Considerando o contexto do CREAS, os princípios éticos e a legislação vigente, a psicóloga mencionada no caso deve

  • recusar-se a compartilhar qualquer informação, afirmando que o sigilo é absoluto e que nenhum dado pode ser transmitido à rede intersetorial sem autorização total da usuária, entendendo que é a própria usuária quem pode comunicar a situação aos serviços da rede.
  • encaminhar relatório completo à equipe intersetorial, para evitar responsabilização administrativa ou jurídica decorrente de eventual falha na proteção social, alegando que são os documentos escritos que poderiam ser encaminhados à rede intersetorial neste tipo de situação.
  • justificar o rompimento do sigilo com base na recusa da usuária em autorizar totalmente o compartilhamento, considerando tal recusa como fator suficiente de risco, justificando que o repasse de dados é importante para a manutenção da relação terapêutica.
  • fornecer as informações estritamente necessárias para a proteção social da usuária, como avaliação de risco e encaminhamentos gerais, preservando o conteúdo privado das sessões e respeitando sua decisão quanto ao sigilo.
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