Uma psicóloga que atua em um Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) acompanha uma
usuária adulta vítima de violência doméstica, em atendimentos
individuais e sigilosos. Durante uma reunião com a rede
intersetorial a equipe solicita que a psicóloga compartilhe
informações detalhadas sobre o conteúdo dos atendimentos
alegando que tais dados seriam essenciais para orientar
medidas protetivas mais assertivas. Entretanto, a usuária
manifestou expressamente que não autoriza o repasse de
informações de seus atendimentos permitindo apenas que
sejam compartilhados dados gerais sobre risco atual, sem
exposição de aspectos íntimos pessoais. A psicóloga reconhece
a importância da articulação intersetorial prevista na Proteção
Social Especial de Média Complexidade (PNAS) e no Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), mas também sabe que sua
atuação é regida pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo
(Resolução CFP nº 010/2005), especialmente no que diz
respeito ao sigilo profissional, ao respeito à autonomia da
usuária, e ao manejo ético de informações.
Considerando o contexto do CREAS, os princípios éticos e
a legislação vigente, a psicóloga mencionada no caso deve
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