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#3420608

Leia o caso a seguir.

Em 2020, o contribuinte D. não recolheu o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja alíquota aplicável era de 5%. A lei do município previa para essa infração a penalidade (multa) de 100%. No entanto, em 2021, a lei municipal foi alterada, e passou para uma alíquota de 2%, e penalidade (multa) pelo não recolhimento de 50%. Em julho de 2022, o contribuinte D. foi autuado (AI), referente à infração de 2020.

Neste caso, na apuração do tributo devido, no AI, o percentual da alíquota e da multa a ser aplicado é de

  • alíquota: 2%; multa: 50%.
  • alíquota: 2%; multa: 100%.
  • alíquota: 5%; multa: 100%.
  • alíquota: 5%; multa: 50%.
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