Em 2020, o contribuinte D. não recolheu o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja alíquota aplicável
era de 5%. A lei do município previa para essa infração a
penalidade (multa) de 100%. No entanto, em 2021, a lei municipal
foi alterada, e passou para uma alíquota de 2%, e penalidade
(multa) pelo não recolhimento de 50%. Em julho de 2022, o
contribuinte D. foi autuado (AI), referente à infração de 2020.
Neste caso, na apuração do tributo devido, no AI, o
percentual da alíquota e da multa a ser aplicado é de
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