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#3420558

A nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Decreto nº 9.830/2019 trouxeram inovações relevantes sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Essas finalidades estão contempladas na disposição que

  • autoriza prejuízo a direitos dos administrados, quando assim o exigirem as políticas públicas, observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade na interpretação de normas sobre gestão pública.
  • permite que a motivação da decisão seja constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que a precederam.
  • dispensa a contextualização dos fatos, quando a decisão se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos, desde que indicados os fundamentos de mérito e jurídicos.
  • determina que a decisão que decreta invalidação de atos administrativos indique as suas consequências jurídicas e administrativas e tenha eficácia imediata.
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