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#3420557

A Lei nº 14.230/2021 promoveu amplas e significativas modificações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), destacando-se

  • a possibilidade de cometimento de improbidade quando o agente público age mediante negligência, imperícia ou imprudência.
  • a ampliação do rol de legitimados a promover a ação de improbidade administrativa.
  • a necessidade de cessar as atividades da pessoa jurídica responsabilizada com base na LIA.
  • a possibilidade de o magistrado converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
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