Sobre os requisitos para tratamento de dados, a Lei
13.709/18 determina que o tratamento de dados
pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes
hipóteses:
I. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador.
II. pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de
políticas públicas, independentemente de previsão
legal.
III. para a realização de estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a anonimização dos
dados pessoais.
IV. para a proteção da vida ou da incolumidade física
do titular ou de terceiros.
V. quando necessário para atender aos interesses
legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso
de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do
titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
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