De acordo com a lei 8.666/93, as obras e os
serviços somente poderão ser licitados quando
(I) houver previsão de recursos orçamentários que
assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executadas no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma;
(II) houver projeto básico aprovado pela autoridade
competente e disponível para exame dos interessados
em participar do processo licitatório;
(III) o produto dela esperado estiver contemplado nas
metas estabelecidas pela secretaria de administração
do município; (IV) existir orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os seus custos
unitários.
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