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#2140819

Entre as espécies previstas de intervenção pelo poder público na propriedade privada tem-se a modalidade da requisição. Com base neste instrumento de intervenção estatal na propriedade privada, o art. 5º , XXV, da CF, leciona que:

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia;
  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização pecuniária, mesmo sem a existência de dano;
  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, vedada ao proprietário qualquer espécie de indenização, salvo no caso de danos praticados em excesso.
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