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Pelo Decreto 9830/2019, Art. 2º, a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos. De acordo com o § 1º, a motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma:

  • Argumentativa.
  • Demonstrativa.
  • Informativa.
  • Injuntiva.
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