Supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz,
realizada somente pela Administração, por não mais
lhe convir sua existência. Pressupõe um ato legal e
perfeito, mas inconveniente ao interesse público.
Funda-se no poder discricionário de que dispõe a
Administração para rever sua atividade interna e
encaminhá-la adequadamente à realização de seus
fins específicos. O texto refere-se à
Autenticação
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