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#3083450

Acerca da “Dívida Ativa”, marque a opção CORRETA, nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito.

  • O período de cobrança amigável na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças terá início com a data do lançamento do crédito e se encerrará com a propositura da execução fiscal.
  • A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças encaminhará à Procuradoria Geral do Município até o sexto mês do exercício subsequente da constituição definitiva, os créditos não adimplidos, com vistas a sua inscrição em Dívida Ativa.
  • A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças efetuará a cobrança amigável dos débitos em aberto que ainda não tenham sido inscritos em Dívida, utilizando-se, inclusive, de comunicação eletrônica, exceto com a finalidade de encaminhar notificações e intimações.
  • Os créditos tributários e não tributários, independente do valor, deverão ser ajuizados, por meio da Procuradoria Geral do Município, para efetivação da cobrança e respectiva liquidação.
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