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#1624995

O artigo 61 da Lei Complementar n.º 34/2011 estabelece que o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade extinta, terá o prazo de 

  • trinta dias para quitá-lo.
  • noventa dias para quitá-lo.
  • quarenta e cinco dias para quitá-lo.
  • sessenta dias para quitá-lo.
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