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#3328799

O Conselho de Defesa Nacional é um órgão consultivo do poder executivo federal. Desta feita, lhe compete
I. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição.
II. opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
III. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
IV. estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

É correto o que se afirma em

  • III, apenas.
  • II e III, apenas.
  • I, II e IV, apenas.
  • I, II, III e IV.
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