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#3328720

É a retirada de um ato administrativo válido porque ele passou a ser inconveniente ou inoportuno e consiste em um novo juízo acerca do mérito do ato administrativo. Vale notar que o motivo de sua retirada não é alguma ilegalidade, mas sim uma mudança de juízo quanto ao seu mérito. O trecho refere-se à

  • anulação.
  • convalidação.
  • revogação.
  • invalidação.
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