É a retirada de um ato administrativo válido porque ele
passou a ser inconveniente ou inoportuno e consiste em um
novo juízo acerca do mérito do ato administrativo. Vale
notar que o motivo de sua retirada não é alguma
ilegalidade, mas sim uma mudança de juízo quanto ao seu
mérito. O trecho refere-se à
Autenticação
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