Conforme disposto no artigo 18, da Lei n.º 3.190/2014, à
secretaria municipal de assuntos jurídicos compete, dentre
outros,
I. controlar e administrar os convênios celebrados pelo
município.
II. exercer, com autonomia, qualquer outra atividade
inerente ao exercício da advocacia em favor dos
interesses jurídicos do município.
III. opinar sempre em processos disciplinares, tais como
sindicância e inquéritos administrativos e em demais
procedimentos em que seja imprescindível a
manifestação jurídica.
É correto o que se afirma em
Autenticação
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