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#3630848

O Art. 37 da Constituição Federal destaca, inciso XVI, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  • a de dois cargos técnicos administrativos; a de um cargo público com uma função de confiança; a de dois cargos privativos de servidores da administração direta.
  • a de dois cargos eletivos; a de um cargo de agente político com um cargo técnico; a de dois empregos em empresas públicas não cumulativas.
  • a de dois cargos de direção administrativa; a de um cargo efetivo com uma função comissionada; a de dois empregos de livre nomeação e exoneração.
  • a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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