Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de:
I. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a
partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
II. Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao
longo da educação básica como requisitos indispensáveis para
a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o
desenvolvimento dos indivíduos.
III. Educação digital, com a garantia de conectividade de todas
as instituições públicas de educação básica e superior à
internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico,
com o desenvolvimento de competências voltadas ao
letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos
digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de
problemas.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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