Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder
sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
Assim, são exemplos de atos de controle externo:
I. A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
II. A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão
judicial.
III. O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas
prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos
relatórios, por ele apresentados, sobre a execução dos planos
de governo.
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