De acordo com a Lei complementar municipal nº.
4.457, de 03 de novembro de 2014, Código de Posturas
do município de Lucélia - SP Artigo 71 - Os
estabelecimentos comerciais poderão funcionar de
segunda a sextafeira, das 08:00 às 22:00 horas e aos
sábados até às 18:00 horas, independente de licença,
nas seguintes datas especiais:Assinale a alternativa
INCORRETA.
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