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#3466678

Na Guarda Municipal, o servidor Araújo ocupava cargo de chefia e resolveu nomear um parente colateral, de terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão naquele órgão. Após seis meses de trabalho regular, sem que Araújo tivesse recebido qualquer vantagem indevida, o parente foi exonerado pelo Prefeito, por motivo de contenção de despesas públicas. À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa correta.

  • O servidor Araújo não praticou improbidade administrativa e nem nepotismo, pois a exoneração do parente se deu por motivo de contenção de despesas públicas.
  • Somente se o parentesco fosse de primeiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, é que o servidor Araújo seria responsabilizado pela prática de improbidade administrativa.
  • Como o servidor Araújo beneficiou um parente que não deveria ter sido nomeado para o cargo em comissão, houve a prática de improbidade administrativa.
  • O servidor Araújo errou ao nomear o seu parente para exercer o cargo em comissão na Guarda Municipal, porém ele deve ser responsabilizado pela prática de nepotismo, e não de improbidade administrativa.
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