Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3189026

Quanto ao Decreto Nº 93.872/86 é INCORRETO afirmar:

  • Art. 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.
  • Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-seá que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
  • Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
  • Parágrafo único. Admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora