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#3189025

Da Lei No 4.320/64, Da elaboração da Lei de Orçamento. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, sem exceções;
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


Estão CORRETAS:

  • IV apenas
  • II, III e IV apenas
  • I e IV apenas
  • II e IV apenas
  • I, II, III e IV
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