O empréstimo compulsório é tributo disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), em seu Art. 148. Acerca desse tributo, analise as afirmativas a seguir.
I. É de competência concorrente, devendo, para sua instituição em Estados e Municípios, estar disposto nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas municipais e em lei complementar específica aprovada pela respectiva casa legislativa. II. É instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto na CRFB. III. É uma espécie de tributo cuja característica principal é a posterior devolução, pela Fazenda Pública, ao contribuinte, do valor da obrigação tributária inicialmente entregue ao Estado. IV. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, sendo que a aplicação dos recursos dele provenientes será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Tributário Nacional, está correto o que se afirma em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?