Luís Augusto, maior e capaz, foi denunciado pelo Ministério Público por crime capitulado no Art. 217-A do Código Penal, pois, em tese, teria mantido conjunção carnal com Maria Alice, que contava, na data do fato, com 13 anos e 6 meses de idade. No que concerne ao exercício do direito à ampla defesa, reconhecido constitucionalmente aos acusados em geral, exige-se exatidão do Ministério Público ao formular a denúncia, inerente às ações penais públicas incondicionadas, tendo em vista que se trata de peça imprescindível ao desenvolvimento regular do processo penal e da garantia de defesa de Luís Augusto. Referido direito constitucional e fundamental do réu depende, precipuamente, de:
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