Em 1º de março de 2030, determinado projeto de lei foi rejeitado pela Câmara Municipal de Niterói. Em 1º de abril de 2030,
novo projeto com idêntica matéria foi submetido à apreciação da Casa, mediante proposta da maioria absoluta de seus
membros. Acrescenta-se que o referido projeto é de iniciativa da Mesa da Câmara e versava sobre a estabilidade dos servidores públicos do Executivo Municipal. O Prefeito de Niterói tomou conhecimento dos fatos e consultou a Procuradoria
responsável pelo seu assessoramento jurídico. Considerando que a Lei Orgânica Municipal (LOM), à época dos fatos, apresente o mesmo texto que está em vigor atualmente, a Procuradoria orientou corretamente que:
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