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#3406597

A notificação de violências contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas é uma exigência legal, sendo uma dimensão da linha de cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas famílias em situação de violência. Dentre outras políticas, a notificação está também priorizada na Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Dentro desse contexto e entendendo a notificação como uma ação de cuidado, é correto afirmar que:

  • Deve ser realizada apenas por médicos.
  • Após o seu preenchimento, a ficha de notificação deve ser encaminhada para as autoridades policiais locais.
  • A notificação integra a lista de notificação compulsória do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
  • Deve ser compreendida dentro de uma lógica burocrática e com o objetivo de quantificar tal agravo para a criação das políticas públicas.
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