Jeremias, diretor de uma escola pública estadual, frustrou, dolosamente, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial
de um procedimento licitatório, somente para favorecer uma empresa específica, cujo sócio-proprietário era Miguel, seu
melhor amigo. Depois de Miguel ter sido beneficiado na licitação, uma outra empresa, prejudicada pelos atos de Jeremias,
denunciou os fatos ao Ministério Público Estadual. Finda a investigação, em que se identificou que não houve perda patrimonial do Estado, o Promotor de Justiça classificou corretamente a conduta praticada por Jeremias como ato de improbidade
administrativa que
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