O professor Marcos, de uma escola pública federal, foi alvo de uma sindicância administrativa após denúncias de irregularidades
em suas atividades docentes. No decorrer do processo, Marcos foi intimado, com três dias úteis de antecedência, por via postal
com aviso de recebimento, para a efetivação de diligências que exigiam o seu comparecimento. Contudo, Marcos não compareceu, injustificadamente, e, em razão disso, a autoridade competente decidiu que o desatendimento da intimação importou o
reconhecimento da verdade dos fatos, aplicando-lhe as sanções devidas. Posteriormente, Marcos tomou ciência da decisão e
interpôs recurso administrativo, no qual obteve êxito, de modo que a decisão que aplicou as sanções foi anulada. Nesse contexto,
considerando as normas da Lei nº 9.784/1999, que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, é correto afirmar que o recurso de Marcos foi provido porque:
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