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#3411367

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos é

  • imprescritível, em face da soberania do interesse público.
  • de um ano, quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • de cinco anos, contados da percepção do último pagamento, quando se tratar de efeitos patrimoniais contínuos.
  • de cinco anos, contados da data em que os atos foram praticados, quando decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
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