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#3408813

A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito pode ser feita por diversos meios, como decretos, portarias ou contratos. A formalização deve ser por decreto, por força expressa de previsão na Lei Orgânica, quando se tratar de:

  • Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
  • Execução de obras e serviços municipais, nos termos da Lei.
  • Aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da Administração direta.
  • Autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa.
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