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#3113597

Provimento é entendido como a forma que o servidor ocupa o cargo público, podendo se dá, simplificadamente, de forma originária, quando o servidor não integrava aquele órgão ou derivada, quando o servidor já possuía algum vínculo anteriormente com esse órgão. Considerando a Lei nº 2.378/1992, a reintegração é forma de provimento em cargo público, que consiste: 

  • No retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, que foi declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por junta médica oficial.
  • No retorno do funcionário estável ao cargo que ocupava anteriormente, por ter sido inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • Na investidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial.
  • Na investidura do funcionário em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido, em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica.
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