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#3195004

Sabe-se que os órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições, de poderes funcionais do Estado, repartidos no interior da personalidade estatal e expressados por meio dos agentes neles providos. São, assim, centros especializados de competência responsáveis por determinadas atividades nos quadros da Administração. Considerando as informações anteriores, os estudantes João, Lucas, Pedro e Marcelo fizeram as seguintes afirmações:

João: os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria: não podem ser sujeitos de direitos e de obrigações e, portanto, não respondem por seus atos.
Lucas: excepcionalmente o órgão público pode ir a juízo, se preenchidos dois requisitos: em busca de prerrogativas funcionais; como sujeito ativo.
Pedro: a instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública constitui matéria de reserva de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
Marcelo: todo órgão público integra a pessoa jurídica, mas com ela não se confunde.

Está correto o que é afirmado por

  • João e Lucas.
  • Pedro e Marcelo.
  • João, Lucas e Marcelo.
  • João, Lucas, Pedro e Marcelo.
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