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#3195396

No processo do trabalho, a audiência é o momento fundamental em que ocorre a triangulação do processo, com o comparecimento do reclamado e o oferecimento da contestação. É neste momento que o Juiz do Trabalho propõe o acordo entre as partes, estando presentes e, não havendo o acordo, passa-se à instrução processual, com depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, além da designação de perícias técnicas, se for o caso. Sobre as audiências no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

  • Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas no rito ordinário e de três testemunhas no rito sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
  • As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
  • O início da audiência se dá à hora marcada com o chamamento das partes “pregão” e consequente declaração de abertura da sessão pelo magistrado. Se, até quinze minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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