Aposentadoria, no âmbito da Administração Pública, é a situação em que há inatividade de servidor público, ao fim de certo
tempo de contribuição previdenciária e idade limite. Essa situação de inatividade, contudo, poderá ser excepcionada, com a
continuidade do vínculo do servidor com a Administração Pública. Assim, tendo por base a Lei nº 2.735/2010 – Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cacoal, pode-se afirmar que será permitida a
continuidade do vínculo com a Administração Pública em caso de:
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