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#2992470

Segundo a Lei Orgânica Municipal, a alienação de bens públicos móveis pode ser feita, existindo interesse público devidamente justificado e precedido da devida avaliação. Além disso, devem ser observadas algumas normas e regras, tais como: 

  • Depende de licitação, não podendo essa ser dispensada em nenhum caso.
  • Pode ser feita pela mera vontade do prefeito, sem necessidade de qualquer processo específico.
  • Depende de autorização legislativa e concorrência pública, sendo dispensadas nos casos de doação e permuta.
  • Depende de licitação. Porém, pode ser dispensada no caso de doação, sendo essa permitida exclusivamente para fins de interesse social.
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