O Município de Além Paraíba, em norma devidamente aprovada pela Câmara Municipal, aprovou uma lei que toma as seguintes medidas: I. Subvencionamento público exclusivamente para a Igreja Católica. II. Preferência para os brasileiros nascidos em Além Paraíba para o acesso à educação infantil e básica. III. Determinação de um imposto, cujo fato gerador recai sobre a existência e utilização de templos de todos os cultos religiosos de forma indistinta à religião.
Segundo a Lei Orgânica do Município é ilegal o que se afirma em
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