Pedro, servidor público da União, cometeu ato de improbidade administrativa, que ficou devidamente comprovado no decorrer
do processo administrativo disciplinar. Na apuração dos fatos, ficou constatado que ele recebeu vantagem econômica, diretamente, para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado. Com base na Lei nº 8.429/1992, Pedro
praticou ato de improbidade administrativa classificado na lei, como ato que:
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