Ato administrativo, de acordo com a doutrina, “é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes,
no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais,
diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder público em casos
concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de atividade”.
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPodivm, 2015. Pág. 240.)
NÃO se trata de fase de constituição do ato administrativo:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?