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#3229382

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 08/10/2023.) 

A Lei Maria da Penha estabelece que:

  • A violência doméstica contra a mulher depende de sua orientação sexual.
  • A violência doméstica contra a mulher não é classificada em categorias específicas.
  • É permitida a imposição de sanções financeiras, tais como multas ou obrigação de fornecer cestas básicas.
  • A violência doméstica contra a mulher é classificada em cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
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