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#3087915

Nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, as substituições realizadas no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, deverão observar as seguintes regras, EXCETO:

  • É vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado e vetado.
  • É recomendada a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, evitando-se a utilização do mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas.
  • É vedado o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.
  • É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, às prescrições legais.
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