A Emenda Constitucional nº 58/2009 define quanto do orçamento deverá ser repassado a cada ano para o Poder Legislativo.
Considerando que o Município de Itajubá tenha uma população maior que 100 mil e menor que 300 mil habitantes e o que
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, o gasto com despesas com pessoal da Câmara
Municipal de Itajubá NÃO poderá exceder o percentual de:
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