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#3423039

O Município de Cotia, através de sua Câmara de Vereadores, aprovou determinada lei com o fulcro de interpretar ponto obscuro do Código Tributário Municipal. Considere que tal lei não impõe a aplicação de penalidades e que não foi determinada, em seus dispositivos, a sua vigência. Sobre a aplicação dessa lei, podemos afirmar que:

  • Aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • Aplica-se, respeitado o princípio da anterioridade, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • Aplica-se, respeitado o prazo devacatio legisde quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • Aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.
  • Aplica-se, respeitado o prazo devacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.
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